TJPB - 0812659-03.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0812659-03.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstra integralmente a hipossuficiência alegada.
Observo que o(a) promovente é professora e percebe rendimentos mensais de R$ 2.355,00.
Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável.
Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 1.124,00, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família.
Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 90% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 10% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau).
Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado.
Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito -
07/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a MAGNA LUCIA DE SOUZA PALMEIRA - CPF: *53.***.*53-87 (AUTOR)
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25/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MAGNA LUCIA DE SOUZA PALMEIRA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:05
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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20/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:50
Juntada de Certidão de intimação
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13/05/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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07/05/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FURTADO DE LIMA E SILVA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 23:08
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:39
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
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21/02/2025 12:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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