TJPB - 0800153-81.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 01/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0800153-81.2023.8.15.0751 EXEQUENTE: MEDIFONO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, RAQUEL FERNANDES BELTRAO DE ASSIS EXECUTADO: PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ALPHAVILLE URBANISMO S/A, ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, o exequente/embargado e o executado/embargo (AL EMPREENDIMENTOS S/A, AL PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA) apresentaram Embargos de Declaração (ID 116232013 e ID 116314160), respectivamente, no prazo legal.
Diante disso, em cumprimento à PORTARIA Nº 04/2024, item 5, desta 2ª Vara Mista de Bayeux, e ao Código de Normas Judicial, art. 302 e seguintes, e nos termos do art. 1.023, §2º, CPC/2015, por se tratar de ato ordinatório, INTIME-SE o exequente/embargado e o executado/embargo (AL EMPREENDIMENTOS S/A, AL PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA), para, querendo, responder com relação aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, ao executado, ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA, apresentou contrarrazões aos Embargos de Declação ID 116981551.
Bayeux, 7 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Analista / Técnico(a) -
07/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:57
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800153-81.2023.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc., MEDIFONO – Medicina do Trabalho, Homeopatia e Fonoaudiologia Ltda., qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Extrajudicial (Multa Prevista em Contrato Particular) contra Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda., Alphaville Paraíba Empreendimentos Ltda., Alphaville Urbanismo S.A. e a Associação Alphaville Paraíba, todas qualificadas nos autos, cobrando-lhes a quantia de R$ 36.566,12 (trinta e seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos).
Determinadas a citações não houve pagamento do débito.
Através da petição de id. nº 91517134, a exequente requereu a exclusão da Associação Alphaville Paraíba do polo passivo da presente ação, cujo pedido foi ratificado através da petição de id. nº 97501025.
A Associação, devidamente intimada, não se opôs a exclusão, requerendo apenas a condenação em honorários, conforme petição de id. nº 111034727. É o relatório, decido.
Inicialmente é bom destacar que é direito do credor a qualquer tempo desistir da execução, total ou parcialmente1.
No caso em tela, pela petição Id. nº 91517134, observa-se que o(a) credor(a) desistiu da execução em relação a uma das executadas.
A executada concordou com a extinção, apenas requereu a condenação da credora em honorários sucumbenciais, conforme petição de id. nº 111034727.
Pelo exposto, ante a desistência do(a) credor(a), em relação a uma das executadas HOMOLOGO, o pedido de desistência para que surtam os efeitos do § único do art. 200 do CPC, e, em consequência, com relação a Associação Alphaville Paraíba, extingo a execução e faço com base no art. 485, Inciso VIII c/c 775 ambos do mesmo diploma legal.
Condeno a exequente no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da execução.
Após o prazo do Agravo, baixe-se o nome da Associação do polo passivo da execução e volte-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos constantes dos autos.
P.R.I.
Bayeux-PB, 04 de julho de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1Art. 775 do CPC.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. -
07/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:12
Outras Decisões
-
07/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 01:56
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:36
Outras Decisões
-
04/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 07:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 07:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/01/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2024 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 19:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 21:01
Expedido alvará de levantamento
-
30/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
11/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:51
Outras Decisões
-
30/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 23:19
Declarada suspeição por ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA
-
16/01/2023 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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