TJPB - 0806542-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:34
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0806542-86.2021.8.15.2001.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CALCADOS BEBECE LTDA, Endereço: RUA HENRIQUE JUERGUENSEN, 1001, EMPRESA, CENTRO, TRÊS COROAS - RS - CEP: 95660-000 em desfavor de MILENE DOS SANTOS MEIRELES - ME, Endereço: R RIACHUELO, 401, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-020 e SEVERINO RAMOS MEIRELES, Endereço: RUA RAD SEVERINO GOMES DE BRITO, 179, CASA, JOSE AMERICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-060, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos MILENE DOS SANTOS MEIRELES - ME e SEVERINO RAMOS MEIRELES e por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para que paguem a dívida de R$5.930,67 (cinco mil e novecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 03 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de julho de 2025.
Eu, GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz(a) de Direito. -
20/08/2025 12:34
Expedição de Edital.
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17/07/2025 20:58
Expedição de Edital.
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15/07/2025 16:01
Determinada a citação de MILENE DOS SANTOS MEIRELES - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXECUTADO) e SEVERINO RAMOS MEIRELES - CPF: *37.***.*56-00 (EXECUTADO)
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15/07/2025 16:01
Deferido o pedido de
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24/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CALCADOS BEBECE LTDA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 05:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806542-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do (a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 103846770, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/10/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 12:11
Desentranhado o documento
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09/10/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/10/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806542-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de CALCADOS BEBECE LTDA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0806542-86.2021.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito, Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) RAFAEL LAMPERTI(*26.***.*85-56); CALCADOS BEBECE LTDA(90.***.***/0001-18); MILENE DOS SANTOS MEIRELES - ME(11.***.***/0001-56); SEVERINO RAMOS MEIRELES(*37.***.*56-00); Vistos etc.
Procedi com as buscas de endereço do executado via INFOJUD, conforme requerido por último, constatando-se que o endereço é o mesmo já indicado outrora na petição ID nº 44384857.
Em nome dos princípios da cooperação, eficácia e razoável duração do processo, procedi com buscas de endereço do executado via RENAJUD, extraindo os dados que colaciono abaixo: Intime-se o exequente para recolher as custas processuais de intimação, via mandado, e proceda-se com a citação dos executados no endereço acima declinado.
Prazo de 05 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/09/2024 12:37
Deferido o pedido de
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11/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0806542-86.2021.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito, Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CALCADOS BEBECE LTDA(90.***.***/0001-18); MILENE DOS SANTOS MEIRELES - ME(11.***.***/0001-56); SEVERINO RAMOS MEIRELES(*37.***.*56-00);
Vistos.
Intime-se o exequente para em 10 (dez) dias indicar novo endereço de citação do segundo executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
06/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
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26/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806542-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS MEIRELES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MILENE DOS SANTOS MEIRELES - ME em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 20:45
Decorrido prazo de CALCADOS BEBECE LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:30
Decorrido prazo de CALCADOS BEBECE LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:48
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2022 08:16
Decorrido prazo de CALCADOS BEBECE LTDA em 11/07/2022 23:59.
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15/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 05:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 03:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 13:29
Juntada de devolução de mandado
-
19/05/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 12:11
Juntada de diligência
-
10/05/2021 08:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/05/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:14
Conclusos para despacho
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14/04/2021 17:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 15:41
Conclusos para despacho
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08/03/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 22:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CALCADOS BEBECE LTDA (90.***.***/0001-18).
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08/03/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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