TJPB - 0804252-79.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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12/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0804252-79.2024.8.15.0001 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto - Juiz convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: Valméria Dias Brito ADVOGADO: José Evanildo Pereira de Lima (OAB/PB 9.456) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc.
Ao compulsar os autos, constata-se que a Defesa interpôs recurso de apelação (Id 33805821) em face da sentença condenatória contida no Id 33805806.
Todavia, embora intimado para apresentar as razões recursais (Id 33805827), o Advogado da recorrente se manteve inerte (Certidão de Id 33805828), o que motivou a MM Juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira a remeter os autos a esta Instância Superior (Id 33805829).
Diante disso e em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, determino que seja intimado, nos termos do § 2º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB, o ilustre Advogado José Evanildo Pereira de Lima (OAB/PB 9.456) para apresentar as razões recursais em favor da apelante Valméria Dias Brito.
Após a observância de tal providência, remetam-se os autos ao MM Juízo da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, no intuito de intimar o(a) eminente Representante da Promotoria de Justiça local para que apresente as contrarrazões recursais em face da apelação (Portaria Normativa n.º 001/98 - PGJ/PB - DJ 13.04.1998).
Ato contínuo, façam-me conclusos os autos.
Se necessário, a cópia deste despacho serve de ofício.
Cumpra-se.
João Pessoa, 09 de junho de 2025.
Adhailton Lacet Correia Porto Juiz Convocado - Relator -
04/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 14:23
Declarada incompetência
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26/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:27
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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25/03/2025 08:26
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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