TJPB - 0800272-13.2024.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:07
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Serra Branca EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800272-13.2024.8.15.0911 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE: JULYA DE LIMA MARTINS e outros PROMOVIDA: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
De ordem do Excelentíssimo Dr.
JOSE IRLANDO SOBREIRA MACHADO, MM Juiz de Direito deste Vara Única de Serra Branca, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800272-13.2024.8.15.0911, intimo a(s) parte(s) JULYA DE LIMA MARTINS e outros, através de(a) advogado(s)/Procuradoria Geral cadastrado(s) no PJe, para em 15 (quinze) dias se manifestar acerca da petição, vinculada ao presente expediente.
Advogado: DANIEL DE MELO BEZERRA OAB: PB30285 Serra Branca-PB, 21 de julho de 2025 Vandecleide Pinto Vilar - Técnica Judiciária -
21/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JULYA DE LIMA MARTINS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SERRA BRANCA Juízo do(a) Vara Única de Serra Branca Rua Raul da Costa Leão, S/N, Centro, Serra Branca - PB - CEP: 58580000 Telefone: (83) 3612-8255 ou (83) 991446919 v.1.00 Nº do Processo: 0800272-13.2024.8.15.0911 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULYA DE LIMA MARTINS, THOMAS DE ALCANTARA SANTOS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL Nº do Processo: 0800272-13.2024.8.15.0911 Distribuído em: 14.03.2024 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) : Indenização por Dano Material (10439) - Indenização por Dano Moral (10433) -Indenização por Dano Moral (7779) Autora: JULYA DE LIMA MARTINS CPF: *96.***.*06-32 Autor: THOMAS DE ALCÂNTARA SANTOS - CPF: *16.***.*67-14 Advogado: Daniel de Melo Bezerra – OAB/PB 30.285 Réu: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 26.***.***/0001-57 Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento - OAB MG 129459 Valor da Causa: R$ 11.005,58 (Onze mil e cinco reais e cinquenta e sete centavos) Vandecleide Pinto Vilar, Técnica Judiciária da Vara Única da Comarca de Serra Branca – PB, Matrícula nº 472.151-9, por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICO e dou fé que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 14.03.2024, cuja r. decisão transitou em julgado.
Origem: Sentença de procedência nos autos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, proc. 0800272-13.2024.8.15.0911, prolatada em 31/07/2024, pelo Dr.
José Irlando Sobreira Machado, MM.
Juiz de Direito, transitada em julgado em 27.08.2024.
I – Nome dos CREDORES: JULYA DE LIMA MARTINS - brasileira, solteira, CI RG nº 3.681.279- SSDS/PB - CPF Nº *96.***.*06-32; endereço eletrônico [email protected] - Endereço: r/ Rua José Nunes Sobrinho, nº 71, centro, Serra Branca/PB, CEP 58.580-000 THOMAS DE ALCÂNTARA SANTOS - brasileiro, solteiro, CI RG nº 3.838.506-SSDS/PB - CPF Nº *16.***.*67-14; com endereço eletrônico [email protected]: Endereço: Rua Severino Ribeiro de Assis, nº 54, Centro, Serra Branca/PB, CEP 58.580-000 II – Nome do DEVEDOR: 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 26.***.***/0001-57, endereço eletrônico [email protected], Telefone (31) 3507-6615, WhatsApp (31) 99397-0210, com sede na Rua Aimorés, nº 1017, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-072 III – Valor do Título Executivo: R$ 4.217,32 (Quatro mil duzentos e dezessete reais e trinta e dois centavos) R$ 4.217,32 (Quatro mil duzentos e dezessete reais e trinta e dois centavos) devido aos exeqüentes, atualizados até o deferimento da recuperação judicial, na forma do art. 9°, II, da Lei 11.101/2005.
Com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e as quantias já recebidas, deverão ser verificados pelo Administrador Judicial.
A presente CERTIDÃO DE CRÉDITO e título hábil para protesto extrajudicial, nos termos do art. 1° da Lei Federal n° 9.492/1997e Enunciados 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
O referido é verdade e dou fé.
Serra Branca, PB, 07 de julho de 2025.
Vandecleide Pinto Vilar - Técnica Judiciária -
07/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:10
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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09/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 23:24
Juntada de Petição de resposta
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19/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:35
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 22:35
Determinada diligência
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13/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:12
Processo Desarquivado
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12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:27
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:50
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:00
Processo Desarquivado
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26/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIEL DE MELO BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 02/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL DE MELO BEZERRA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 09:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2024 12:00 Vara Única de Serra Branca.
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07/05/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2024 12:00 Vara Única de Serra Branca.
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19/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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14/03/2024 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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