TJPB - 0800073-76.2025.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª.
Túlia Gomes de Souza Neves APELAÇÃO Nº 0800073-76.2025.8.15.2003 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara Regional de Mangabeira RELATORA: Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves APELANTE: Elzacy Domingues da Silva (Adv.
Nicolas Santos Carvalho Gomes) APELADO: QI Sociedade de Crédito Direto S.
A. (Adv.
João Vítor Chaves Marques Dias) Tal como afirma o recorrido, a procuração outorgada pela apelante ao seu advogado foi assinada por via eletrônica.
Segundo o recorrido, não foi possível validá-la através do link fornecido no documento.
De fato.
A ferramenta de validação da certificadora não reconheceu o documento pelo método de upload do pdf, conforme disponibilizado no site https://www.clicksign.com/validador, tampouco existe senha informada para viabilizar a conferência.
Como se sabe, o vício de representação constitui defeito sanável, cabendo ao magistrado suspender o processo e assinalar prazo razoável para que a parte possa apresentar a procuração (CPC, art. 76).
Isto posto, suspendo o processo e determino a intimação da apelante para, no prazo de 15 dias, regularizar a procuração outorgada a seu advogado, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, II, do CPC.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
João Pessoa, 29 de agosto de 2025.
Túlia Gomes de Souza Neves Relatora -
29/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841597-30.2023.8.15.2001
Francisco Yedo Menezes de Andrade
Estado da Paraiba
Advogado: Francisco Rafael Costa de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 09:49
Processo nº 0800730-28.2019.8.15.2003
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Pedro Henrick Amarante da Fonseca
Advogado: Flavio Goncalves Coutinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 09:59
Processo nº 0800730-28.2019.8.15.2003
Islayne Rayane de Oliveira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Flavio Goncalves Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2019 13:00
Processo nº 0001233-85.2003.8.15.0211
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Ceramica Nazare Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Michel Pinto de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2004 00:00
Processo nº 0800073-76.2025.8.15.2003
Elzacy Domingues da Silva
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 15:00