TJPB - 0867605-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:46
Publicado Edital em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0867605-10.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ROSIMERE DOS SANTOS LIMA em face de ROSA ANDRE DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROSA ANDRE DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ROSIMERE DOS SANTOS LIMA.
João Pessoa, 27 de agosto de 2025.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
27/08/2025 09:41
Expedição de Edital.
-
19/08/2025 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de ROSIMERE DOS SANTOS LIMA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:24
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0867605-10.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ROSIMERE DOS SANTOS LIMA em face de ROSA ANDRE DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROSA ANDRE DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ROSIMERE DOS SANTOS LIMA.
João Pessoa, 6 de agosto de 2025.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
06/08/2025 08:28
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
06/08/2025 07:48
Expedição de Edital.
-
06/08/2025 07:47
Expedição de Edital.
-
06/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ROSIMERE DOS SANTOS LIMA em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSIMERE DOS SANTOS LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apresentado o laudo, intimem-se para manifestação as partes, na pessoa de seus advogados, e, se for o caso, também o curador à lide, todos por meio eletrônico, mesmo se membro da Defensoria Pública (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), sob pena de preclusão. -
07/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 12:19
Juntada de Laudo Pericial
-
10/06/2025 08:51
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Juntada de Informações
-
05/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:19
Juntada de Ofício
-
30/03/2025 19:02
Determinada diligência
-
07/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 12:23
Juntada de Informações
-
19/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de informação
-
02/12/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 13:19
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
27/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:41
Determinada diligência
-
27/11/2024 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/10/2024 11:48
Determinada diligência
-
23/10/2024 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMERE DOS SANTOS LIMA - CPF: *40.***.*57-61 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800730-28.2019.8.15.2003
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Pedro Henrick Amarante da Fonseca
Advogado: Flavio Goncalves Coutinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 09:59
Processo nº 0800730-28.2019.8.15.2003
Islayne Rayane de Oliveira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Flavio Goncalves Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2019 13:00
Processo nº 0001233-85.2003.8.15.0211
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Ceramica Nazare Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Michel Pinto de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2004 00:00
Processo nº 0800073-76.2025.8.15.2003
Elzacy Domingues da Silva
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 15:00
Processo nº 0800073-76.2025.8.15.2003
Elzacy Domingues da Silva
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 10:28