TJPB - 0808503-74.2021.8.15.0251
1ª instância - 7ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 07:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:37
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0808503-74.2021.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Incapacidade Laborativa Temporária, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA REU: INSS Para ciência do laudo juntado -
05/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 17:10
Juntada de informação
-
04/09/2025 17:08
Juntada de laudo pericial
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de INSS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de Adriano Menezes em 30/07/2025 10:10.
-
31/07/2025 12:11
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:18
Juntada de Informações prestadas
-
28/07/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 07:33
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:04
Juntada de Informações prestadas
-
17/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de INSS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS Fórum Miguel Sátyro Avenida Pedro Firmino, s/n, Centro CEP 58.700-070 Contato: (83) 9 9144-6613 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808503-74.2021.8.15.0251 DECISÃO Considerando que não existem peritos psiquiatras cadastrados no TJPB com atuação nesta localidade (Certidão ID 115231760), que goza o autor da gratuidade de justiça (Decisão ID 50709662) e a necessidade de prosseguimento do Feito, é o caso de nomeação de perito nos termos do § 5º do art. 156 do CPC, bem como observação do Ato da Presidência n. 77/2025 e da Resolução 09/2017, ambas do TJPB, cujo pagamento será custeado pelo próprio Tribunal.
Observo que consta nos pagamento pagamento do INSS em conta judicial (ID 83818422 - Data do depósito 15/12/2023) relativo à prestação do serviço da perita Dra.
FELIANNE MEIRELLY ALVES DE MOURA.
Muito embora a perita tenha lavrado laudo pericial e laudo complementar, foi instigada a responder quesitos pelas partes, porém, requereu a destituição do encargo por motivos indicados na Petição ID 98266056, motivo pelo qual observo que não fora cumprido satisfatoriamente a prestação do serviço vinculada ao encargo.
Assim, NOMEIO a pessoa a seguir identificada para atuar como perito, determinando, de logo as providências que seguem: Dr.
Pedro Freire de Lima Neto, CRM-PB 9354, RQE 6456, com endereço profissional na Clínica Alcance (Praça Edvaldo Mota, n. 130, Centro, Patos-PB, CEP 58700-970, (83) 9 9616-3657, para realizar a perícia na pessoa da parte autora, lavrando-se laudo conclusivo, observando-se, ainda, eventuais quesitos suplementares ofertados pelas partes.
Desde já esclarecido que que os honorários serão liberados com a apresentação do competente laudo, que, desde logo fixo o prazo de entrega em até 30 (trinta) dias após sua realização.
Proceda-se com contato com o perito para se manifestar quanto à aceitação do encargo e, havendo-o aceito, indicar DIA, HORA E LOCAL para realização da perícia, intimando-se logo em seguida o periciado para tomar ciência e comparecer à perícia em dia, hora e local indicados (deve o perito, ainda, aceitando o encargo, informar seus dados bancários).
FIXO, os honorários periciais em R$ 700,00 (seiscentos reais), importância depositada em conta judicial em 15/12/2023, considerando a atualização monetária.
Quesitos no ID 70180345 e 72055526.
Com a JUNTADA DO LAUDO, expeça-se o competente alvará em favor do perito.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos-PB, 07 de julho de 2025.
ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUZA Juíza de Direito em substituição cumulativa -
07/07/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:26
Determinada diligência
-
07/07/2025 11:26
Nomeado perito
-
27/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:57
Determinada diligência
-
17/06/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Patos em 15/06/2025 16:38.
-
16/06/2025 15:28
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:16
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:27
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:26
Juntada de Informações prestadas
-
28/02/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 16:35
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 11:23
Outras Decisões
-
19/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 16:16
Determinada diligência
-
23/10/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:51
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:46
Outras Decisões
-
23/08/2024 17:46
Determinada diligência
-
13/08/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:20
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:20
Determinada diligência
-
08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:46
Juntada de laudo pericial
-
19/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:55
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 12:50
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2024 12:50
Deferido o pedido de
-
19/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:52
Juntada de Petição de cota
-
04/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:35
Juntada de laudo pericial
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de INSS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de INSS em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 06:59
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:00
Nomeado perito
-
30/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 02:13
Decorrido prazo de Adriano Menezes em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:13
Decorrido prazo de INSS em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:23
Decorrido prazo de Adriano Menezes em 28/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:36
Nomeado perito
-
28/03/2023 01:47
Decorrido prazo de FABIA SUENIA FELIPE QUEIROGA em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 07:31
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2022 00:17
Decorrido prazo de INSS em 14/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 06:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:34
Juntada de Informações
-
12/11/2021 02:12
Decorrido prazo de DELMIRO GOMES DA SILVA NETO em 11/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 10:54
Outras Decisões
-
01/11/2021 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 22:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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