TJPB - 0801027-85.2018.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:48
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801027-85.2018.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que depreende-se da Certidão do NUMOPEDE, a parte autora distribuiu duas ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir neste juízo, já havendo trânsito em julgado em ambas as ações, sendo esta de nº 0801027-85.2018.8.15.0381 e a outra de nº 0801405-07.2019.8.15.0381.
Com efeito, cotejando as iniciais de ambas as ações, verifica-se a identidade dos elementos fundamentais da ação: partes, pedido e causa de pedir, sem divergências, a priori.
Trata-se, in casu, de prática lamentável, que vem corroendo o Sistema de Justiça com a multiplicação indevida de ações.
Com efeito.
Dentre as condutas típicas da litigância predatória, RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, do STJ, elenca, especificadamente, a distribuição de demandas idênticas sem citar a existência de processo anterior, em total detrimento ao adequado funcionamento do Sistema de Justiça.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, justificar a distribuição de duas ações idênticas, testando ambas em fase de cumprimento de sentença.
Ainda, havendo identidade de pedido, causa de pedir e partes, total ou parcialmente, em demandas distintas, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre eventual litigância de má-fé, na forma do art. 80 do CPC, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
04/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:51
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2024 20:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:58
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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05/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 14:53
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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29/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:51
Decorrido prazo de LIRIA DE FATIMA ALVES DA COSTA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/08/2023 23:19
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:06
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE ITABAIANA - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (REQUERIDO)
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04/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
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10/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 12:41
Indeferido o pedido de LIRIA DE FATIMA ALVES DA COSTA - CPF: *41.***.*81-34 (REQUERENTE)
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25/08/2022 23:41
Conclusos para despacho
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25/08/2022 23:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:27
Indeferido o pedido de LIRIA DE FATIMA ALVES DA COSTA - CPF: *41.***.*81-34 (AUTOR)
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26/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
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26/05/2022 10:49
Processo Desarquivado
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24/02/2022 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 14:35
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
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22/09/2021 01:50
Decorrido prazo de LIRIA DE FATIMA ALVES DA COSTA em 21/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 13:01
Conclusos para despacho
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28/06/2021 07:36
Recebidos os autos
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28/06/2021 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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21/09/2020 18:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/05/2020 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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06/09/2019 09:55
Julgado procedente o pedido
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26/08/2019 12:31
Conclusos para julgamento
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05/08/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 11:17
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2018 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2018 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2018 20:52
Conclusos para decisão
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27/06/2018 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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