TJPB - 0803106-03.2019.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:48
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803106-03.2019.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, antes da decisão que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1300 (IRDR – PASEP), já havia sido regularmente deferida a produção de prova pericial, tendo o perito judicial apresentado o respectivo laudo técnico e requerido o pagamento dos honorários.
Diante disso, a despeito da suspensão determinada, impõe-se o regular prosseguimento do feito exclusivamente quanto às providências relacionadas à perícia, tendo-se em vista que a excessiva demora na análise do laudo pode comprometer sua utilidade prática, além de frustrar o direito à remuneração do perito, que já desempenhou a função que lhe foi atribuída.
Deste modo, a fim de evitar prejuízo à utilidade da prova técnica já produzida e garantir a justa remuneração do auxiliar do juízo que desempenhou a diligência nos termos do encargo recebido, determino a liberação dos honorários periciais, conforme requerido e previamente fixado.
Após, intimem-se partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Cumpridas essas medidas, os autos deverão retornar à condição de suspenso, permanecendo sobrestado o andamento do feito até ulterior deliberação, nos termos da determinação anterior vinculada ao Tema 1300.
Cumpra-se.
Intime-se.
ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 05:56
Outras Decisões
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 21:39
Conclusos para decisão
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06/04/2021 11:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
04/04/2021 22:04
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 18:22
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:27
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2020 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2020 16:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2020 20:12
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
23/12/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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