TJPB - 0843023-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de cota
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09/07/2025 01:01
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0843023-77.2023.8.15.2001 [Gratificações de Atividade] REQUERENTE: FABRICIO DINIZ DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido (ID 113328727).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimada para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido, motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 108345229, no montante de R$ 15.180,00 (quinze mil e cento e oitenta reais), devidos ao autor, a título de crédito principal, e R$ 2.970,25 (dois mil, novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), devidos ao causídico do autor, a título de honorários sucumbenciais.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o contrato de prestação de serviços foi juntado oportunamente (ID 107461509), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Logo, expeça-se as RPV's, referente ao crédito principal e aos honorários de sumbência.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição das obrigações de pequeno valor indicadas retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/07/2025 08:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/04/2025 23:59.
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24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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27/11/2024 03:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/09/2024 00:30
Decorrido prazo de FABRICIO DINIZ DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2024 20:53
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:53
Juntada de Certidão de prevenção
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15/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2023 10:40
Juntada de Intimação eletrônica
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11/12/2023 20:02
Julgado procedente o pedido
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09/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
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09/12/2023 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 09:41
Juntada de Decisão
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04/12/2023 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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29/10/2023 01:31
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 19:05
Juntada de Decisão
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12/10/2023 19:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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09/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
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06/08/2023 03:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2023 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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