TJPB - 0811222-61.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811222-61.2025.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: IRAILTO SIQUEIRA CABRAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimemse as partes, por seus advogados, para manifestarem-se em 10(dez) dias.
Campina Grande-PB, 2 de setembro de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
02/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 01:44
Decorrido prazo de IRAILTO SIQUEIRA CABRAL em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:17
Deferido o pedido de
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19/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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15/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811222-61.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc Concedida a medida liminar de busca e apreensão de veiculo (Id 110078032), a qual foi cumprida conforma Auto de Apreensão (Id 114653122).
O promovido apresentou contestação (Id 115488269), requerendo a revogação da medida liminar.
O autor manifestou-se discordando do pedido (Id 117218661). É o breve relato.
O requerido pugnou pela revogação da liminar de busca e apreensão.
Contudo, denota-se que não houve purgação da mora, tampouco comprovação de o contratante estava adimplente.
A discussão trazida pelo promovido acerca de taxas e cláusulas não é óbice para cumprimento da liminar, tratando-se de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, com regimento próprio pelo Dec 911/69, sendo garantida ao credor a restituição do bem em caso de inadimplência.
Desta feita, rejeito o pedido de revogação da liminar.
Intimem-se as partes da presente decisão e para informarem se têm outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2025 12:36
Indeferido o pedido de IRAILTO SIQUEIRA CABRAL - CPF: *78.***.*41-74 (REU)
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29/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811222-61.2025.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: IRAILTO SIQUEIRA CABRAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para, querendo, impugnar.
Campina Grande-PB, 4 de julho de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
04/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 08:37
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 23:20
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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