TJPB - 0802189-64.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:28
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0802189-64.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: MARIA GORETE FAUSTINO DOS SANTOS.
Advogado: ALDO ARTUR CARVALHO SILVA OAB: PB31434 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros (2).
Advogado: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO OAB: MS13312 Endereço: BRILHANTE, 2099, - de 1711/1712 ao fim, AMAMBAI, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79006-560 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 .
SENTENÇA: VISTOS, ETC.
Relatório dispensado, na forma da Lei (art. 38, da Lei 9.099/95).
DECIDO: O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõe, ainda, no seu art. 200, parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Importante destacar que no âmbito do Juizado Especial Cível o pedido de desistência deve ser homologado, independentemente da concordância da parte ré, na forma do Enunciado FONAJE n. 90 - "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)".
ANTE O EXPOSTO, com esteio no parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, posto que inaplicáveis na espécie.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
12/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 12:17
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/08/2025 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/08/2025 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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06/08/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802189-64.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Planos de saúde] [ALDO ARTUR CARVALHO SILVA - CPF: *60.***.*09-35 (ADVOGADO), MARIA GORETE FAUSTINO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*94-00 (AUTOR), PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REU), SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-37 (REU), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)] REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, BANCO BRADESCO EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 06/08/2025 10:00) Promovente: MARIA GORETE FAUSTINO DOS SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 06/08/2025 10:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/bbb-nuxo-fch) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: ALDO ARTUR CARVALHO SILVA - PB31434 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 4 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
04/07/2025 12:16
Expedição de Carta.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Carta.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:07
Juntada de Informações
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04/07/2025 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/08/2025 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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04/07/2025 11:47
Recebidos os autos.
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04/07/2025 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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04/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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