TJPB - 0803613-47.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLA JESSICA ANGELO BAIAO em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de KAESSE - BANA BANA CONFECCOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
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19/07/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 01:44
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803613-47.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Duplicata] EXEQUENTE: KAESSE - BANA BANA CONFECCOES LTDA EXECUTADO: CARLA JESSICA ANGELO BAIAO Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide, consistente no pagamento do valor de R$ 4.504,81 (quatro mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e um centavos), mediante 4 parcelas iguais de R$ 1.126,20.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consistente no pagamento do valor R$ 4.504,81 (quatro mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e um centavos) em 4 parcelas iguais de R$ 1.126,20, com vencimento da primeira parcela em 12/09/2024.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas já recolhidas.
Honorários nos termos do acordo.
Suspendo o feito até o termo final do parcelamento, conforme preleciona o art. 922 do CPC: “Convindo as partes o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Caso haja descumprimento do acordado, deverá o exequente comunicar nos autos, requerendo o que entender de direito (art. 922, parágrafo único).
Por outro lado, comprovado o cumprimento do acordo, retornem os autos conclusos para sentença extintiva, nos termos do art. 924, II do NCPC.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
04/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLA JESSICA ANGELO BAIAO em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/09/2024 09:25
Homologada a Transação
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23/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 12:01
Processo Desarquivado
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11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:11
Transitado em Julgado em 08/01/2023
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27/12/2023 16:15
Homologada a Transação
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07/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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