TJPB - 0800499-25.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800499-25.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, na forma da Lei, INTIMO a parte autora ANTONIO SEVERINO DA SILVA para comparecer ao cartório deste Juízo no dia 18 de agosto de 2025, às 08:45 horas, munida de documentos pessoais com foto, a fim de esclarecer sobre o processo, sobre onde reside, as condições que levaram a ajuizar a demanda, ratificando ou não a procuração outorgada, em atendimento gravado e DIRETAMENTE COM A MAGISTRADA OU SERVIDORES DESIGNADOS.
Advertindo-se que a ausência de comparecimento ou a não ratificação da procuração no prazo estipulado implicará a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, uma vez que o realizado deu-se em discordância com a Recomendação n. 159/2024/CNJ, assim como com a determinação judicial, posto que ocorreu em ambiente do escritório, motivo pelo qual determinou-se que a parte compareça em cartório na data e horário supra, para os fins de Id. n. 106818360, sob pena de extinção POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato atentatório à dignidade da justiça, ressaltando que a audiência para ratificação será gravada assegurando a participação do advogado, acaso presente ao ato.
Datado e assinado eletronicamente. -
07/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:04
Determinada diligência
-
20/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/01/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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