TJPB - 0805415-17.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:20
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805415-17.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: DAMIANA PINHEIRO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa (PB), 19 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
19/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:08
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2025 17:08
Declarada incompetência
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15/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805415-17.2025.8.15.0371 AUTOR: DAMIANA PINHEIRO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s), no prazo único de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos seguinte termos: 1.
Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL indicando os valores e o período dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
INTIME-SE a parte autora para comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Sousa(PB), 4 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
04/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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