TJPB - 0864621-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:01
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0864621-87.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIEL FRANCISCO DA SILVA REU: ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publicada e Registrado eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
07/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:01
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:01
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 01:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:58
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 05:43
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:26
Juntada de Decisão
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15/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 11/12/2024 23:59.
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16/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 16:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
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24/03/2024 02:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:15
Determinada a citação de Estado da Paraíba - CNPJ: 08.***.***/0001-94 (REU)
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19/12/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 14/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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