TJPB - 0800831-64.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/08/2025 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/08/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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08/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0800831-64.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] [RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA - CPF: *54.***.*91-02 (ADVOGADO), BERLANIA CARVALHO DO NASCIMENTO - CPF: *80.***.*24-21 (AUTOR), VALMIR COUTINHO DE SANTANA - CPF: *28.***.*97-60 (AUTOR), ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - CPF: *78.***.*85-38 (ADVOGADO)] REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA EXPEDIENTE - CITAÇÃO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 06/08/2025 10:15) Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, CITADA/INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 06/08/2025 10:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/qxy-trgc-bab) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Não havendo composição, e com prazo de 15 (quinze) dias a partir da audiência, responder(em) os termos da presente, sob pena de revelia e confissão.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a realização da audiência por videoconferência. 4 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
04/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:10
Juntada de Informações
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04/07/2025 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/08/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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04/07/2025 11:46
Recebidos os autos.
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04/07/2025 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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19/05/2025 22:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2025 22:22
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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19/05/2025 22:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR COUTINHO DE SANTANA - CPF: *28.***.*97-60 (AUTOR) e BERLANIA CARVALHO DO NASCIMENTO - CPF: *80.***.*24-21 (AUTOR).
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16/03/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/03/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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