TJPB - 0805546-89.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:15
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805546-89.2025.8.15.0371 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Acessão] Polo ativo: EXEQUENTE: JOSE NILSON DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL AMARO MORAIS DE OLIVEIRA - PB22416 Polo passivo: FRANCISCA MARCIA MARCELINO PEREIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte interessada(AUTORA), para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos, cuja parte dispositiva expressa: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora.
Assim, com o fim de garantir o acesso à justiça e, da mesma forma, garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual com base no art. 98, §6º do CPC, CONCEDO a gratuidade aos atos processuais executados nos autos, estando dispensado do recolhimento prévio; com exceção das custas iniciais, essas desde já, CONCEDO o seu parcelamento em até 04 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas e, ainda, sujeita à correção pela UFIR do mês do pagamento, conforme dispõe a Postaria Conjunta do TJPB/CGJ nº 02/2018; com desconto imediato de 98% sobre o seu valor, isto é, deverá pagar somente 2% do valor originar devido as custas iniciais.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos o pagamento da primeira parcela, se optar pelo parcelamento, ou do total das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Sousa (PB), 28 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
28/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE NILSON DE ANDRADE - CPF: *19.***.*08-39 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805546-89.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NILSON DE ANDRADE EXECUTADO: FRANCISCA MARCIA MARCELINO PEREIRA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a partir de documentação atualizada (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Sousa-PB, datado e assinado eletronicamente.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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