TJPB - 0800954-86.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo AVENIDA PASTOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, S/N, CAMALAÚ, CABEDELO/PB.
Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADO pelo provimento n 004/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, DETERMINO: Intimo a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos, no prazo legal.
Cabedelo, em 9 de setembro de 2025 De ordem, FRANÇUALDO ALVES DA SILVA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
09/09/2025 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 06:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 00:44
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0800954-86.2025.8.15.0731 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DOURADA Ré(u): JAMIL RIVEIRO RABAY SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/08/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de DARA DALILA DA CONCEICAO FONSECA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de RAYANE NEVES DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de RAYANE NEVES DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:48
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800954-86.2025.8.15.0731 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DOURADA REU: JAMIL RIVEIRO RABAY Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:59
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 19:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2025 19:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/04/2025 07:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/04/2025 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 05:17
Decorrido prazo de ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:41
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:38
Juntada de informação
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18/03/2025 18:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
12/02/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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