TJPB - 0804438-59.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:05
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2025 07:01
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804438-59.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora CICERO VIEIRA DA SILVA Parte ré MUNICIPIO DE POCO DANTAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Moral]”, ajuizada por CICERO VIEIRA DA SILVA contra MUNICIPIO DE POCO DANTAS.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
08/08/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0804438-59.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CICERO VIEIRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE POCO DANTAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: CICERO VIEIRA DA SILVA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: intime-se a parte credora para, em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer, sob pena de arquivamento, por quitação do débito.
Ressalto que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 08:43
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 11:39
Juntada de informação
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26/06/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 18:24
Determinada diligência
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03/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:50
Expedido alvará de levantamento
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30/01/2025 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:07
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2024 01:54
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:05
Determinada a citação de MUNICIPIO DE POCO DANTAS - CNPJ: 01.***.***/0001-48 (REU)
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04/06/2024 07:09
Conclusos para despacho
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01/06/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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