TJPB - 0804397-43.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:57
Decorrido prazo de WELLINGTON NÓBREGA VILAR em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804397-43.2024.8.15.0161 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DE LOURDES DANTAS CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) MARIA DE LOURDES DANTAS CAVALCANTE em face de BANCO BRADESCO S.A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos (ID. 108357676).
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes.
Sem custas.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
Cuité/PB, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
04/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 21:15
Homologada a Transação
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13/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2025 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DANTAS CAVALCANTE - CPF: *21.***.*29-04 (AUTOR).
-
09/12/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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