TJPB - 0801234-18.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:21
Juntada de Alvará
-
08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas de ID: 121466843, referente às custas finais condenatórias, comprovando nos autos o seu pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, em caso de não quitação.
Saliento que, após o seu vencimento, a referida guia para pagamento, poderá ser renovada através do link: “https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais”, bastando consultar a referida guia, clicar no número (em azul) da mesma, e imprimi-la. -
25/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:16
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801234-18.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: GENICE AZEVEDO Endereço: RUA ANTÔNIO ANDRADE, SN, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a certidão exarada pelo cartório (ID. 117694582).
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:04
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 18:04
Juntada de Alvará
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11/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801234-18.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: GENICE AZEVEDO Endereço: RUA ANTÔNIO ANDRADE, SN, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por GENICE AZEVEDO, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os cálculos se tornaram incontroversos, já que as partes concordaram com os cálculos da contadoria, deve ser homologado o montante de R$ 21.776,80.
A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do autor, devendo o remanescente ser liberado em favor do promovido.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 4 de julho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
07/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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09/04/2025 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/04/2025 13:03
Nomeado outro auxiliar da justiça
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04/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:41
Publicado Expediente em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
11/12/2024 06:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/12/2024 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/12/2024 18:05
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 11:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 05:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 05:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/07/2024 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:06
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 14:15
Juntada de Petição de informação
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30/05/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 19:40
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:40
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2024 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENICE AZEVEDO - CPF: *28.***.*22-71 (AUTOR).
-
20/03/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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