TJPB - 0832211-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:20
Deferido o pedido de
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20/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/08/2025 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/07/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/08/2025 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832211-05.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: BRUNO BRASILEIRO GUIMARAES RÉU: REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte DECISÃO através do DJEN: "DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora, BRUNO BRASILEIRO GUIMARÃES, para determinar que o BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB se abstenha, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de realizar quaisquer novas retenções, bloqueios, compensações ou débitos sobre os salários, 13º salário e demais verbas de natureza alimentar do Autor, depositadas ou a serem depositadas em sua conta salário (Agência 091, Conta nº 091.001.820-0), devendo tais valores ser integralmente transferidos para a conta de portabilidade indicada pelo Autor no Banco Nubank, sob pela de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas e indutivas que se fizerem necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial." JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 08:31
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:44
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0832211-05.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: BRUNO BRASILEIRO GUIMARAES Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO - PB16244 Réu: REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado do réu: EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 28/07/2025 Hora: 09:20 referente ao processo 0832211-05.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 04 https://meet.google.com/ggr-stnr-vbq João Pessoa, 4 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:43
Expedição de Carta.
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10/06/2025 19:43
Expedição de Carta.
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10/06/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/07/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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