TJPB - 0822792-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:04
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES ANDRE em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:06
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0822792-92.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos aos juízes leigos para apreciação dos embargos declaratórios.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
17/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:49
Determinada diligência
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12/08/2025 09:15
Determinada diligência
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01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES ANDRE em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:00
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0822792-92.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
04/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 20:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 20:48
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2024 10:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:21
Juntada de Decisão
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18/07/2024 19:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2024 10:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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12/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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