TJPB - 0837869-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804883-66.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: SILVANO GOMES DA SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804883-66.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SILVANO GOMES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para impugnar a contestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 21 de agosto de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
15/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837869-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
21/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 11:25
Determinado o arquivamento
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21/03/2024 11:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/03/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:09
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de resposta
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25/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837869-15.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito ajuizada por JULIO CESAR CHIAPPETTA BARROS contra o BANCO ITAUCARD, através da qual o autor pleiteia o reconhecimento da ilegalidade da incidência da cobrança de juros contratuais sobre tarifas declaradas nulas em processo anteriormente ajuizado.
Compulsando os autos, verifico que as partes foram intimadas para manifestarem-se sobre eventual interesse em produção de novas provas.
O réu, então, requereu a realização de audiência de instrução com a finalidade de ouvir depoimento pessoal do autor (id. 81299597).
Todavia, verifico que o caso dos autos se trata de ação que envolve matéria unicamente de direito, porquanto o promovente busca a declaração de nulidade de cláusula contratual que prevê a incidência da cobrança de juros contratuais.
Sendo assim, indefiro o pedido feito ao id. 81299597.
Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo novos requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:11
Determinada diligência
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23/01/2024 11:11
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD SA (REU)
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09/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 11:51
Juntada de informação
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26/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0837869-15.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR CHIAPPETTA BARROS REU: BANCO ITAUCARD SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para no prazo comum de dez dias, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma clara e objetiva.
Advogado: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS OAB: PB14708-A Endereço: desconhecido Advogado: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO OAB: PB22899 Endereço: RUA VASCO DA GAMA, 468, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 9 de outubro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
09/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0837869-15.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR CHIAPPETTA BARROS REU: BANCO ITAUCARD SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Advogado: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS OAB: PB14708-A Endereço: desconhecido Advogado: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO OAB: PB22899 Endereço: RUA VASCO DA GAMA, 468, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 13 de setembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
13/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:54
Determinada diligência
-
18/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:20
Juntada de informação
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22/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 16:30
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CESAR CHIAPPETTA BARROS - CPF: *27.***.*87-63 (AUTOR).
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09/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:37
Juntada de informação
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05/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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29/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:45
Outras Decisões
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20/07/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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