TJPB - 0831237-22.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0831237-22.2023.8.15.0001 AUTOR: EDNA LOPES FIUZA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de EDNA LOPES FIUZA, qualificada nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde R$ 78.120,00 (setenta e oito mil cento e vinte reais) e honorários de sucumbência no valor de R$ 11.718,00 (onze mil setecentos e dezoito reais), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 109429364).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Municipal e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 109429364, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 78.120,00 (setenta e oito mil cento e vinte reais) e honorários de sucumbência no valor de R$8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), ante a renúncia ao excedente ao teto do INSS.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
07/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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31/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 23:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 01:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 07:13
Recebidos os autos
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30/09/2024 07:13
Juntada de Certidão de prevenção
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29/04/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2024 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
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23/02/2024 07:52
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/02/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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19/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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25/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
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23/09/2023 00:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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