TJPB - 0800843-50.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:57
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 09:23
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2025 01:02
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:02
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape Processo nº.:0800843-50.2025.8.15.0231 Assunto:[Interdição] REQUERENTE: MARIA DA GUIA DA SILVA MELO REQUERIDO: ALEXANDRE DA SILVA MELO SENTENÇA [Interdição].
FALECIMENTO DO INTERDITANDO.
PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Nos moldes do art. 485, VI, do CPC, é de ser extinto o feito quando o interditando falece no curso do processo, perdendo seu objeto e não havendo mais interesse processual.
Vistos, etc.
MARIA DA GUIA DA SILVA MELO, devidamente qualificada e por meio de Advogado, ingressou com a presente Ação de Interdição em face de ALEXANDRE DA SILVA MELO, pelas razões contidas na peça vestibular.
O feito tramitava regularmente quando o(a) autor(a) informou o falecimento do(a) interditando(a), conforme certidão de óbito acostada no ID 109999148.
O Ministério Público ofertou parecer pelo arquivamento do feito. É o breve relato.
DECIDO: O falecimento do(a) interditando(a) no curso do processo denota a falta superveniente de interesse processual, com a consequente perda do objeto em demanda personalíssima. É a hipótese dos autos.
Nesses casos, há de incidir o art. 485, VI, do CPC para extinguir o feito sem resolução de mérito.
Pelos fundamentos expostos, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, determinando, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO imediato do feito, visto não haver interesse recursal.
Neste sentido, considero o trânsito em julgado na data de prolação desta sentença.
Consequentemente, fica revogada eventual decisão que tenha concedido curatela provisória.
Custas e honorários suspensos, em razão da gratuidade judiciária deferida, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se e Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 09:19
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2025 05:41
Decorrido prazo de AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:41
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA MELO em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 08:00 3ª Vara Mista de Mamanguape.
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25/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:13
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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19/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:01
Juntada de Informações
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19/03/2025 11:58
Juntada de Informações
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19/03/2025 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2025 11:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DA GUIA DA SILVA MELO - CPF: *66.***.*69-77 (REQUERENTE)
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19/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA GUIA DA SILVA MELO (*66.***.*69-77).
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19/03/2025 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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