TJPB - 0803671-62.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:44
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n. 0803671-62.2024.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA ANA DANTAS DE ALENCAR Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02/2022 do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, providencio a intimação da parte promovente, por seu advogado, para, em 02 (dois) dias, indicar os dados bancários corretos da parte autora, tendo em vista que ao ser expedido alvará com os indicados na petição de ID. 121562122, o banco informa o seguinte erro: "ERRO: CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta", conforme comprovante juntado aos autos.
Cajazeiras/PB, 4 de setembro de 2025 MARIA JOSE ANACLETO COELHO Analista/técnico judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0803671-62.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA ANA DANTAS DE ALENCAR Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMOa parte autora da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, do seguinte teor: "Trata-se de ação movida por FRANCISCA ANA DANTAS DE ALENCAR em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., todos qualificados.
A execução foi extinta (sentença retro).
IIntime-se a parte autora para informar dados bancários no prazo de 05 dias.
Ressalto que os dados bancários informados devem ser os da própria autora.
Após, expeça-se alvará do valor depositado - ID 115465414." Cajazeiras/PB, 21 de agosto de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
21/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:14
Juntada de Decisão
-
18/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 08:03
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0803671-62.2024.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA ANA DANTAS DE ALENCAR Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por FRANCISCA ANA DANTAS DE ALENCAR em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
A sentença retornou confirmada pela Turma Recursal (ID 115393326).
Instaurado cumprimento de sentença, a parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (ID 115465414).
A autora foi intimada para manifestar concordância.
Não tendo aduzido e o prazo decorrido sem manifestação, presume-se concordância com os valores.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Intime-se a parte autora para informar dados bancários no prazo de 03 dias, preferencialmente os já contidos no extrato de ID 92403786.
Ressalto que os dados bancários informados devem ser os da própria autora.
Após, expeça-se alvará do valor depositado - ID 115465414.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/07/2025 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0803671-62.2024.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA ANA DANTAS DE ALENCAR Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0803671-62.2024.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA ANA DANTAS DE ALENCAR Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Os autos retornaram da Turma Recursal com sentença confirmada.
A executada (Bradesco Vida e Previdência) procedeu ao depósito de valores da condenação (ID 115465414).
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os valores depositados.
Após, façam-me os autos conclusos.
Despacho sujeito à apreciação do MM Juiz Togado.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:47
Outras Decisões
-
02/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2025 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2025 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 05:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 05:02
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/09/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/09/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
23/09/2024 07:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
03/07/2024 09:34
Determinada diligência
-
02/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828739-11.2016.8.15.2001
Edna da Silva Nascimento
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Thyago Jose de Souza Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43
Processo nº 0040297-18.2013.8.15.2001
Neusa Lopes da Silva
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2013 00:00
Processo nº 0801166-24.2024.8.15.0091
Adenor Alves de Brito
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 12:03
Processo nº 0808006-37.2024.8.15.2003
Jocelina Maria dos Santos Carvalho Franc...
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Eudson da Cunha Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 14:13
Processo nº 0803671-62.2024.8.15.0131
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Francisca Ana Dantas de Alencar
Advogado: Vinicius Wesley Passos Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 08:09