TJPB - 0862846-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de JOSE DIEGO LACERDA TIBURTINO em 04/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:50
Deferido o pedido de
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09/09/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 07:09
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0862846-37.2023.8.15.2001 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOSE DIEGO LACERDA TIBURTINO(*04.***.*05-21); JANICLECIA COSTA COELHO PEREIRA(*07.***.*93-01); Polo passivo: HELIO VICTOR AVELAR DIAS(*57.***.*76-64); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
26/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:40
Outras Decisões
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25/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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21/07/2025 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0862846-37.2023.8.15.2001 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOSE DIEGO LACERDA TIBURTINO(*04.***.*05-21); JANICLECIA COSTA COELHO PEREIRA(*07.***.*93-01); Polo passivo: HELIO VICTOR AVELAR DIAS(*57.***.*76-64); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão acostada no id.109701571, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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22/03/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de HELIO VICTOR AVELAR DIAS em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:54
Deferido o pedido de
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25/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de JANICLECIA COSTA COELHO PEREIRA - CPF: *07.***.*93-01 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 07:44
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE DIEGO LACERDA TIBURTINO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE DIEGO LACERDA TIBURTINO em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2024 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2024 11:02
Outras Decisões
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23/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 09:49
Juntada de comunicações
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13/11/2023 08:31
Juntada de comunicações
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10/11/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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