TJPB - 0835478-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 03:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2025 02:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2025 02:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2025 02:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835478-82.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BAHAMAS Advogado do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339 EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DE FRANCA, VIVIANE HOLANDA DE ARANTES FRANCA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, ou quando não possível por meio de Oficial de Justiça, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2025 09:24
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/07/2025 09:24
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/07/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 23:35
Determinada a citação de VIVIANE HOLANDA DE ARANTES FRANCA - CPF: *97.***.*70-28 (EXECUTADO) e WASHINGTON LUIZ DE FRANCA - CPF: *06.***.*53-36 (EXECUTADO)
-
24/06/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800950-32.2025.8.15.0381
Maria da Penha Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 08:32
Processo nº 0000379-66.1998.8.15.0761
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Celia Maria Nunes Cabral de Santana
Advogado: Sheyner Yasbeck Asfora
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/1998 00:00
Processo nº 0800878-35.2023.8.15.0601
Lidia Josefa da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2023 13:03
Processo nº 0800878-35.2023.8.15.0601
Lidia Josefa da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 17:53
Processo nº 0801127-12.2025.8.15.0311
Edvaldo Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 09:33