TJPB - 0824409-87.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:03
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:14
Decorrido prazo de EVANILDO SOARES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:12
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0824409-87.2024.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: EVANILDO SOARES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição de cota
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23/05/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:48
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de informação
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23/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:55
Juntada de RPV
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15/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 09:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de EVANILDO SOARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 11:57
Homologada a Transação
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12/12/2024 07:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de EVANILDO SOARES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:17
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 09:54
Juntada de Alvará
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09/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de EVANILDO SOARES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:57
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 21:39
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 21:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 21:39
Nomeado perito
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25/04/2024 21:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANILDO SOARES DA SILVA - CPF: *22.***.*76-10 (AUTOR).
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22/04/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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