TJPB - 0836960-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836960-65.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE, proposta por GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE em face de ERICKA DE LIMA TOLEDO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A autora noticia a inadimplência da parte ré no que se refere o contratado no plano GEAP FAMÍLIA anexado aos autos(ID:115371381).
Contudo, não juntou aos autos comprovação do alegado, tampouco apresentou quaisquer documentos que evidenciem sua real situação financeira.
Não obstante tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, a parte autora deixou de juntar contracheques, comprovante de rendimentos ou balancetes contábeis, que demonstrem sua hipossuficiência financeira, o que inviabiliza, neste momento, a análise do pedido de gratuidade processual.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, intime a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos documentação hábil a comprovar sua alegada insuficiência econômica, como contracheque atualizado, declaração de imposto de renda ou balancetes financeiros, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Decorrido o prazo de contestação, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise da liminar.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 22:51
Determinada a citação de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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03/07/2025 22:51
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2025 22:51
Determinada diligência
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30/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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