TJPB - 0807729-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:54
Determinada diligência
-
25/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de EMMANUEL DE LIMA COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de EMMANUEL DE LIMA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
24/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 05:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807729-61.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: EMMANUEL DE LIMA COSTA DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022214234332900000065475315 01 MONITORIA C6 - EMMANUEL DE LIMA COSTA Outros Documentos 23022214234413800000065475318 02 ATOS 1 Documento de Comprovação 23022214234502600000065475319 03 ATOS 2 Documento de Comprovação 23022214234622600000065475320 04 ATOS 3 Documento de Comprovação 23022214234718300000065475321 05 ATOS 4 Documento de Comprovação 23022214234806000000065475322 06 ATOS 5 Documento de Comprovação 23022214234917100000065475323 07 ATOS 6 Documento de Comprovação 23022214235014700000065475324 08 ATOS 7 Documento de Comprovação 23022214235092000000065476028 09 PROCURACAO Procuração 23022214235177700000065476030 10 contrato-cartao-de-credito- TERMOS GERAIS Documento de Comprovação 23022214235296100000065476032 10.1 EMMANUEL DE LIMA COSTA_Dados de abertura Documento de Comprovação 23022214235368300000065476040 11 EMMANUEL DE LIMA COSTA__Assinaturas Digitais Documento de Comprovação 23022214235469800000065476041 12 contrato-abertura-de-conta-corrente-pf Documento de Comprovação 23022214235543400000065476042 13 Emmanuel De Lima Costa_Conductor_032022 Documento de Comprovação 23022214235631100000065476043 14 Emmanuel De Lima Costa_Conductor_042022 Documento de Comprovação 23022214235710500000065476044 15 Emmanuel De Lima Costa_Conductor_052022 Documento de Comprovação 23022214235811400000065476045 16 Emmanuel De Lima Costa_Conductor_062022 Documento de Comprovação 23022214235877400000065476046 17 Emmanuel De Lima Costa_Conductor_072022 Documento de Comprovação 23022214235943800000065476047 18 Emmanuel De Lima Costa_Conductor_082022 Documento de Comprovação 23022214240014400000065476048 19 CALCULO EMMANUEL DE LIMA COSTA Documento de Comprovação 23022214240100700000065476050 Despacho Despacho 23022822473943200000065498180 Expediente Expediente 23022822474144400000065739533 Despacho Despacho 23030823023080800000066096053 Expediente Expediente 23022822473943200000065498180 Petição Petição 23032410162806100000066853655 REC 00325 000535 Outros Documentos 23032410162833700000066853656 Petição Petição 23040315010607500000067278989 REC 00325 000535 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23040315010733700000067278990 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23051111471532500000068936753 8.3 AGE 23.11.2021 Banco C6 Outros Documentos 23051111471641400000068936755 8.4 AGE 30.03.22 Banco C6 - Estatuto Social (1) Outros Documentos 23051111471679900000068936756 8.5 RCA 30.03.2022 Banco C6 - Eleição Diretoria_compressed (2) Outros Documentos 23051111471751000000068936760 Procuração Bulgarelli.docx Procuração 23051111471836400000068936761 Summary Outros Documentos 23051111471913100000068936762 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160035200000073036833 Mandado Mandado 23083007120056000000073848710 Diligência Diligência 23090816202720100000074182566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091410582185200000074525764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091410582185200000074525764 Petição Petição 23091917445970300000074759790 EMMANUEL DE LIMA COSTA_5338545470_37,64_(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091917450051600000074759791 EMMANUEL DE LIMA COSTA_5338545470_37,64_(2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091917450127100000074759792 Decisão Decisão 24031421582148300000081992975 Intimação Intimação 24031511491194500000082029697 Intimação Intimação 24031511491194500000082029697 Carta Carta 24040211175609300000082795942 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24041815060315700000083693853 AR.NEGATIVO.EMMANUEL.0807729-61.2023 Aviso de Recebimento 24041815060347400000083694947 Intimação Intimação 24041815090472600000083694963 Intimação Intimação 24041815090472600000083694963 Petição Petição 24042317120972900000083937221 Carta Carta 24042409280745200000083964228 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071110123392400000087799511 EMANUEL DE LIMA Aviso de Recebimento 24071110123423900000087799516 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24073013232663300000091711155 PROCURAÇÃO EMMANUEL DE LIMA COSTA SANTANDER ASSINADA PDF Outros Documentos 24073013232733100000091711157 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24073013404154100000091712070 Decisão Decisão 24082620470850600000093259131 Intimação Intimação 24082814184571400000093425786 Intimação Intimação 24082814184571400000093425786 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24092011115110700000094660048 Petição Petição 24120614313879700000098654960 03.
ATA Documento de Comprovação 24120614313944100000098654962 02.
Procuração C6-BP-ICP 4 Procuração 24120614314028200000098654961 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24120614313944100000098654962, Procuração: 24120614314028200000098654961, Petição: 24120614313879700000098654960, Impugnação aos Embargos: 24092011115110700000094660048, Intimação: 24082814184571400000093425786, Intimação: 24082814184571400000093425786, Decisão: 24082620470850600000093259131, Embargos à Ação Monitória: 24073013404154100000091712070, Outros Documentos: 24073013232733100000091711157, Petição de habilitação nos autos: 24073013232663300000091711155] -
21/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:57
Determinada diligência
-
06/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Intime o promovido para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a petição de ID 97597189. -
28/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:47
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 20:47
Determinada diligência
-
26/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
11/07/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807729-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
15/03/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 21:58
Determinada diligência
-
14/03/2024 21:58
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0807729-61.2023.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: EMMANUEL DE LIMA COSTA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
Advogado: FABIO OLIVEIRA DUTRA OAB: SP292207 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 14 de setembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
14/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 23:16
Juntada de provimento correcional
-
11/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
-
28/02/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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