TJPB - 0847144-56.2020.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:51
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0847144-56.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO FERREIRA VIEIRA COUTO, ESPÓLIO DE LUIZ CLÁUDIO FERREIRA VIEIRA COUTOREPRESENTANTE: SIMONE DE FREITAS VIEIRA COUTO EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A JOÃO PESSOA-PB, em 28 de agosto de 2025.
De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
28/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:31
Juntada de Alvará
-
27/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:20
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 19:20
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SIMONE DE FREITAS VIEIRA COUTO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:14
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0847144-56.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO FERREIRA VIEIRA COUTO, ESPÓLIO DE LUIZ CLÁUDIO FERREIRA VIEIRA COUTOREPRESENTANTE: SIMONE DE FREITAS VIEIRA COUTO EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0847144-56.2020.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " Em face do certificado no último evento, intimem-se as partes exequente e executada, através de seus advogados habilitados, a fim de que deliberem acerca do saldo remanescente ainda existente em conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que se trata de valor considerável e que já houve a expedição de alvarás em favor de ambas as partes nas quantias por elas solicitadas. _ ".
Advogado do(a) REPRESENTANTE: RENAN ARAUJO PEREIRA - PB28165 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 31 de julho de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
01/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:34
Determinada diligência
-
29/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:34
Juntada de Informações
-
29/07/2025 15:26
Juntada de Informações
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Informações
-
28/07/2025 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 09:41
Determinado o arquivamento
-
28/07/2025 09:41
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2025 09:41
Deferido o pedido de
-
17/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:02
Juntada de Informações
-
17/07/2025 16:01
Juntada de Informações
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15/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0847144-56.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO FERREIRA VIEIRA COUTO EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
Vistos, etc.
Ciente do acórdão.
Em face do falecimento do exequente, defiro o pedido de habilitação da Sra.
SIMONE DE FREITAS VIEIRA COUTO, na condição de inventariante do espólio deixados pelo de cujus LUIZ CLÁUDIO FERREIRA VIEIRA COUTO.
Desta forma, retifique a escrivania o polo ativo da presente demanda, a fim de constar o espólio de LUIZ CLÁUDIO FERREIRA VIEIRA COUTO, representado pela Sra.
SIMONE DE FREITAS VIEIRA COUTO, na condição de inventariante.
Proceda-se, ainda, com o cadastramento do advogado habilitado pela exequente, Dr.
RENAN ARAÚJO PEREIRA, OAB/PB nº 28.165.
Providências necessárias.
Intime-se para ciência, bem como para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, conforme determinado em acórdão e, em face do requerido pela executada no ID Num. 114688144, expeça-se alvará eletrônico em seu favor, com relação ao valor bloqueado em suas contas (ID Num. 59223413 - Pág. 3), nos termos requeridos, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 63/2025, intimando-se para ciência.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:53
Determinada diligência
-
02/07/2025 12:53
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2023 03:46
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA VIEIRA COUTO em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA VIEIRA COUTO em 03/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:10
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 24/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA VIEIRA COUTO em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
06/07/2022 00:43
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:29
Juntada de comunicações
-
28/06/2022 14:11
Juntada de Informações
-
27/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 07:15
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 05:04
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 09:48
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 09:47
Juntada de Informações prestadas
-
31/03/2021 19:53
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 08:49
Juntada de Alvará
-
19/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2021 10:17
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
01/03/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 08:41
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
03/12/2020 13:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/12/2020 13:09
Audiência Una realizada para 03/12/2020 13:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/11/2020 20:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:40
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA VIEIRA COUTO em 20/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/10/2020 11:27
Expedição de Mandado.
-
04/10/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2020 11:47
Audiência Una designada para 03/12/2020 13:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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