TJPB - 0804997-79.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:33
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804997-79.2025.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora JOSE GELSON DOS SANTOS Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Por tal razão, revogo os efeitos da tutela de urgência antes concedida.
Caso a decisão que concedeu a tutela de urgência tenha determinado a comunicação de algum órgão para cumprimento da medida, expeça-se nova comunicação, dessa vez dando ciência da revogação dos efeitos da decisão.
Caso a parte autora tenha realizado depósito para fins de assegurar o juízo, expeça-se imediatamente alvará em seu favor.
Nesse caso, a quantia deverá ser transferida para sua conta, cujos dados poderão ser verificados na documentação acostada à inicial.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de improcedência/extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Intime-se também o perito da desistência, o que torna a prova pericial prejudicada.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
14/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:24
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0804997-79.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Adicional de Insalubridade] AUTOR: JOSE GELSON DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: JOSE GELSON DOS SANTOS devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: INTIME-SE da data da realização da perícia técnica, conforme informações a seguir:Data para realização da perícia: 06/08/2025;Hora: 08:30;Local de encontro: Em frente à Procuradoria Municipal de Sousa – PB.Visando garantir o bom andamento da diligência, solicita-se que as partes entrem em contato com este Perito, no dia da diligência, por meio dos seguintes canais de comunicação:Contato Telefônico: (83)9.9894-4072 Ícone O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.; Email: [email protected].
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
07/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:43
Nomeado perito
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01/07/2025 18:43
Determinada diligência
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10/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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