TJPB - 0803267-09.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:47
Decorrido prazo de GILDERLANDIO ALVES PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803267-09.2024.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: JOANA GOMES Advogado do(a) AUTOR: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA - PB18436 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) REU: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO - MG210808 DESPACHO Vistos, etc.
Homologo a renúncia ofertada pela advogada do promovido.
Ao Cartório para providências necessárias.
Considerando que a advogada comprovou que o representado foi cientificado da renúncia e, até o momento, não constituiu novo causídico, aguarde-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do NCPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do NCPC), INTIME-SE a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do NCPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do NCPC, INTIME-SE o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do NCPC.
Após as formalidades acima, ENCAMINHEM-SE os autos ao competente Tribunal (art. 1.009, §3º, do NCPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do NCPC).
Piancó/PB, data e assinatura conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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17/05/2025 12:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2025 07:46
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 12/05/2025 23:59.
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07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOANA GOMES em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 07:48
Expedição de Carta.
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03/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2024 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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