TJPB - 0804221-37.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Outras Decisões
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03/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:39
Juntada de informação
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01/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804221-37.2023.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Em última petição juntada aos autos, a parte autora requer a pesquisa no sistema INFOJUD para busca de ativos financeiros da parte promovida.
Entendo que tal requerimento deve ser acolhido em razão do dever da recíproca cooperação (art. 67, do CPC).
O Superior Tribunal de Justiça, na apreciação dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.112.943/MA e 1.184.765/PA, fixou o entendimento de que, após o advento da Lei n. 11.382/2006, não é necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica denominado BACENJUD, cuja concepção jurídica foi estendida para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução.[1].
Entendimento diverso estaria na contramão da previsão do art. 319, § 2º, do CPC.
Isto posto, procedo com a consulta de ativos financeiros da promovida, no sistema INFOJUD.
Em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito _________________________________ [1] PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INFOJUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. 1.
Consoante orientação deste Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei no 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor (Nesse sentido: EREsp 1.086.173/SC, 1a Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 1o.2.2011).
Esse mesmo entendimento deve ser aplicado também ao INFOJUD, porquanto se trata de meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1398071/RJ, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 15/03/2019). -
19/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:57
Outras Decisões
-
16/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:41
Juntada de informação
-
16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804221-37.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HENRIQUE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804221-37.2023.8.15.0731 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. " Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 4 de julho de 2025 De ordem, ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
04/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:24
Juntada de informação
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16/06/2025 09:33
Determinada diligência
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13/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:12
Juntada de informação
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:21
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 06:58
Juntada de informação
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26/05/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:46
Juntada de informação
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09/05/2025 10:27
Juntada de informação
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09/05/2025 09:00
Juntada de Alvará
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01/05/2025 04:51
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:10
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 05:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:17
Juntada de informação
-
31/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 09:23
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 05:53
Juntada de informação
-
02/10/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 05:33
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2024 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/01/2024 09:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
29/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 07:34
Juntada de comunicações
-
16/01/2024 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2023 20:34
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:10
Juntada de comunicações
-
08/11/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/01/2024 09:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
30/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/10/2023 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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18/09/2023 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:30
Juntada de comunicações
-
05/09/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2023 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/08/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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