TJPB - 0800388-39.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800388-39.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias] AUTOR: CICERO GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade ante os documentos apresentados.
Assim, CITE-SE a parte ré para fins de Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Com a resposta, dê-se vista a parte autora para fins de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como também, intimem-se as partes para, no referido prazo, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista ser improvável eventual transação nos presentes autos, conforme tem ocorrido em demandas análogas.
Assim, impera a necessidade de dar prevalência ao princípio da celeridade com o seguimento do feito, sem prejuízo, é claro, caso haja interesse das partes, da designação do ato correlato a qualquer tempo.
Após, volte-me conclusos para fins de saneamento/sentença.
Cite-se.
Intime-se.
Tratando-se de relação de consumo, ex-officio, DEFIRO, a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, pelo que deve ser juntada aos autos, pelo réu, toda e qualquer documentação que sirva para contraprovar as alegações exordiais, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
F -
01/07/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 05:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERO GOMES DA SILVA (*02.***.*69-00).
-
01/07/2025 05:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO GOMES DA SILVA - CPF: *02.***.*69-00 (AUTOR).
-
01/07/2025 05:35
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
19/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802678-28.2025.8.15.0731
Allan Leite Coutinho de Freitas
Azul Linha Aereas
Advogado: Rafaela Ferreira Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2025 15:29
Processo nº 0804589-73.2021.8.15.0001
Patricia Catao Cartaxo Loureiro Arruda
Estado da Paraiba
Advogado: Severino Catao Cartaxo Loureiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2022 14:05
Processo nº 0804589-73.2021.8.15.0001
Estado da Paraiba
Patricia Catao Cartaxo Loureiro Arruda
Advogado: Severino Catao Cartaxo Loureiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 12:42
Processo nº 0805019-12.2025.8.15.0251
Espedita Maria da Silva Vieira
Municipio de Condado
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 14:02
Processo nº 0807971-38.2025.8.15.0000
Caleb Bezerra Nascimento
Juizado da Violencia Domestica e Familia...
Advogado: Jose Rhammon Gardner Medeiros Pimentel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 15:24