TJPB - 0805647-29.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805647-29.2025.8.15.0371 AUTOR: LARISSA GOMES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) promovente intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que a autora apresente os extratos bancários de todas as suas contas bancárias que tiveram alguma movimentação no período de 01/05/2025 até agosto de 2025, advertindo-lhe que a omissão de contas bancárias pode ser constatada por este juízo em consulta ao SISBAJUD e, caso permaneça a omissão, poderá a autora ser sancionada com multa de até 20% do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º do CPC, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Sousa(PB), 26 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
26/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805647-29.2025.8.15.0371 AUTOR: LARISSA GOMES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s) para em 15 (quinze) dias, conjuntamente e improrrogável, adotar as seguintes medidas:1.
EMENDAR A INICIAL, indicando os valores e o período dos descontos questionados, inclusive acostando os extratos de empréstimo por completo da requerente, onde se envidência as cobranças mensais do empréstimo, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Sousa(PB), 4 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
05/07/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/07/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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