TJPB - 0810938-31.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:17 Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 09:05 Juntada de informação 
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                                            08/09/2025 10:58 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            08/09/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 03:11 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0810938-31.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito, assim como indicar os meios pelos quais pretende a continuidade da execução, sob pena de arquivamento.
 
 Cumpra-se.
 
 Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
 
 PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito
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                                            02/09/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 10:26 Determinada diligência 
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                                            27/08/2025 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 10:47 Juntada de informação 
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                                            25/08/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 01:22 Publicado Expediente em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            22/07/2025 01:22 Publicado Expediente em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0810938-31.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, visando à suspensão do presente feito por 90 (noventa) dias, a fim de aguardar a deliberação da Assembleia Geral de Condôminos sobre proposta de dação em pagamento apresentada pela parte executada.
 
 Compulsando os autos, verifico que a proposta de dação em pagamento encontra respaldo nos arts. 139, VI e 922 do CPC, e que a suspensão do feito, em casos como o presente, visa estimular a autocomposição e evitar atos processuais desnecessários.
 
 Contudo, cumpre observar que o feito tramita perante o Juizado Especial Misto de Cabedelo, sendo regido por princípios que preconizam a celeridade e a simplicidade processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
 
 Desse modo, o prazo de 90 (noventa) dias pleiteado se mostra excessivo, podendo comprometer a razoável duração do processo e a efetividade jurisdicional, princípios que também informam o rito dos Juizados Especiais.
 
 Diante disso, defiro parcialmente o pedido de suspensão do feito, determinando a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, prazo que entendo suficiente para deliberação da Assembleia Geral de Condôminos sobre a proposta apresentada.
 
 Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
 
 Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
 
 Cabedelo, data da assinatura digital.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            18/07/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:04 Outras Decisões 
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                                            16/07/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 11:54 Juntada de informação 
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                                            14/07/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:44 Publicado Expediente em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0810938-31.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
 
 PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito
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                                            04/07/2025 07:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 11:06 Determinada diligência 
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                                            03/07/2025 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 10:47 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            26/06/2025 01:44 Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:32 Publicado Expediente em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:32 Publicado Expediente em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 09:50 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            29/05/2025 16:33 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 16:33 Juntada de informação 
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                                            26/05/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 16:17 Publicado Expediente em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 16:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 13:37 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            25/04/2025 13:37 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2025 09:30 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP. 
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                                            11/04/2025 04:40 Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 08/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 02:39 Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 01/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2025 11:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/03/2025 11:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/03/2025 11:19 Expedição de Mandado. 
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                                            19/03/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 11:12 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/04/2025 09:30 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP. 
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                                            10/03/2025 11:04 Recebidos os autos. 
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                                            10/03/2025 11:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP 
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                                            10/03/2025 09:45 Determinada diligência 
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                                            10/03/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 08:36 Juntada de informação 
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                                            06/03/2025 15:21 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            05/03/2025 09:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2025 09:04 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            25/02/2025 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            09/12/2024 19:45 Determinada diligência 
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                                            06/12/2024 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 02:03 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            04/12/2024 23:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/12/2024 23:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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