TJPB - 0807125-44.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:03
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0807125-44.2025.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução monitória, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu advogado, intimando-se o exequente para informar dados bancários.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 21 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
21/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 08:37
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de procuração
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08/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807125-44.2025.8.15.0251 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMAR a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento das diligências do OJ necessárias ao cumprimento do mandado de pagamento do promovido.
PATOS, 04/07/2025 Servidor -
04/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:04
Determinada diligência
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01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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