TJPB - 0801837-18.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 08:41
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 06:59
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0801837-18.2025.8.15.0251 AUTOR: ELAYNE LUCENA DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA de Conciliação, Data: 02/09/2025 Hora: 08:00 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 1 de agosto de 2025 (assinatura eletrônica) FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário -
01/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/07/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:36
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801837-18.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 1 de julho de 2025 José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito -
04/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 07:02
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:53
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:53
Decorrido prazo de ELAYNE LUCENA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/04/2025 19:29
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/02/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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