TJPB - 0806885-55.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
06/09/2025 05:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806885-55.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cédula de Crédito Bancário] Promovente: BANCO BRADESCO Promovido: RICARDO DE SOUSA BRASILEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte AUTORA para FORNECER ENDEREÇO para o cumprimento da diligência, em 10 dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
TATHIANA MARIA SANTOS LIMA SERVIDOR -
06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:40
Expedição de Carta.
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04/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806885-55.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO BRADESCO Réu: RICARDO DE SOUSA BRASILEIRO DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR PARA, EM QUINZE DIAS, PAGAR AS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Pagas as custas, cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
03/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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26/06/2025 14:17
Determinada diligência
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25/06/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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