TJPB - 0806835-29.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:58
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806835-29.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] Autor: LEONARDO RODRIGUES DE ANDRADE Réu: A N FERNANDES DE MORAES CONSTRUCAO e outros DESPACHO Vistos etc.
Guia de custas retificada.
Com o pagamento, cite-se e cumpra-se os atos ordinatórios.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
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02/08/2025 05:08
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE ANDRADE em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:50
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:50
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806835-29.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] Autor: LEONARDO RODRIGUES DE ANDRADE Réu: A N FERNANDES DE MORAES CONSTRUCAO e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolher 10% das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após: Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
03/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *09.***.*88-57 (AUTOR).
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22/06/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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