TJPB - 0806627-45.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:36
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806627-45.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Autor: MARIA SULENE BEZERRA DA NOBREGA Réu: BANCO DAYCOVAL S/A MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intimem-se as PARTES para, no prazo comum de cinco dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Ficam às partes advirtas que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSE EDSON FERNANDES DE SOUSA SERVIDOR -
01/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:25
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806627-45.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Autor: MARIA SULENE BEZERRA DA NOBREGA Réu: BANCO DAYCOVAL S/A MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para impugnar à(s) contestação(ões) no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
28/07/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/07/2025 21:36
Expedição de Carta.
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:50
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:50
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806627-45.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Autor: MARIA SULENE BEZERRA DA NOBREGA Réu: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolher 10% das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o recolhimento: Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
03/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SULENE BEZERRA DA NOBREGA - CPF: *00.***.*85-30 (AUTOR).
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15/06/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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