TJPB - 0807020-67.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:24
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0807020-67.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enriquecimento sem Causa] Autor: ACACIA ASSET LTDA e outros Réu: RAZOR DO BRASIL LTDA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para impugnar à(s) contestação(ões) no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
04/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 07:43
Expedição de Carta.
-
02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de DIOGENES DANTAS COSTA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de ACACIA ASSET LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0807020-67.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enriquecimento sem Causa] Autor: ACACIA ASSET LTDA e outros Réu: RAZOR DO BRASIL LTDA DESPACHO Vistos, etc.
A natureza da lide e o valor das custas com desconto, permitem o pagamento pela parte autora sem comprometer sua subsistência.
Assim, concedo parcialmente a gratuidade processual, autorizando o pagamento das custas com desconto de 80% e parcelado em duas vezes.
Intime-se para recolher a primeira parcela das custas em 15 dias.
Após o recolhimento: Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
09/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:50
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
07/07/2025 11:50
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0807020-67.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enriquecimento sem Causa] Autor: ACACIA ASSET LTDA e outros Réu: RAZOR DO BRASIL LTDA DESPACHO Vistos, etc.
A natureza da lide e o valor das custas com desconto, permitem o pagamento pela parte autora sem comprometer sua subsistência.
Assim, concedo parcialmente a gratuidade processual, autorizando o pagamento das custas com desconto de 80% e parcelado em duas vezes.
Intime-se para recolher a primeira parcela das custas em 15 dias.
Após o recolhimento: Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
03/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ACACIA ASSET LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
27/06/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806885-55.2025.8.15.0251
Banco Bradesco
Ricardo de Sousa Brasileiro
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 13:00
Processo nº 0806976-48.2025.8.15.0251
Erileide Araujo Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Vitoria Guimaraes Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 18:35
Processo nº 0802696-13.2022.8.15.0001
Atacadao de Estivas e Cereais Rio do Pei...
Emdisa Distribuidora LTDA
Advogado: Rodrigo Evangelista Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2022 16:20
Processo nº 0812467-13.2025.8.15.0000
Luiz Henrique Viana Barreto
Companhia Hipotecaria Piratini - Chp
Advogado: Fernando Pessoa de Aquino Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 22:31
Processo nº 0807001-61.2025.8.15.0251
Jose Felipe Fernandes dos Santos
Inss
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 21:47