TJPB - 0806548-98.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de LEYDIANE XAVIER FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:9ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806548-98.2018.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Liminar] EXEQUENTE(S): Nome: LEYDIANE XAVIER FERREIRA Endereço: Rua Universitário Marconi Rodrigues Freire_**, 134, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-270 EXCEUTADO(S): Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa_**, 660, - até 1698 - lado par, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-000 CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL, Técnico(a) judiciário(a), matrícula 473527-7, lotado no Cartório Unificado Cível da Comarca de João Pessoa-PB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo(a) Exmo(ª).
Sr(ª).
Dr.(ª) ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca, que: Dos autos registrados sob o número 0806548-98.2018.8.15.2001, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial e falência, nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
ORIGEM: Despacho de procedência ID. 118538477, dos autos do processo nº 0806548-98.2018.8.15.2001, prolatada em 08 de agosto de 2025, pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.(a) ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA .
VALOR ORIGINAL: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais).
CREDOR: LEYDIANE XAVIER FERREIRA, brasileira, recepcionista portador(a) do CPF n.º 095.435.064/26, residente e domiciliado na Rua Universitário Marcone Freie, nº 134 – Bairro Cuiá – João Pessoa/PB – CEP: 58077-270.
Advogado: Rodrigo Barreto Benfica (OAB 16721/PB) / Sônia Maria Benfica Merthan (OAB 14881B).
Devedor: TELEMAR NORTE LESTE S/a, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.***.***/0012-21, com endereço na Rua Avenida Epitácio Pessoa, nº 660 – Bairro Torre –João Pessoa/PB, CEP: 58040-000.
Custas processuais devidas ao promovido.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de João Pessoa-PB, 11 de agosto de 2025 .
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Digitei a presente.
DRª ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:28
Determinada diligência
-
08/08/2025 12:28
Deferido o pedido de
-
08/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:49
Determinado o arquivamento
-
15/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:36
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806548-98.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo, intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:03
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de LEYDIANE XAVIER FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806548-98.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que a recuperação judicial da OI ainda não está está encerrada, determino a suspensão do presente feito, até conclusão do processo que tramita perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, processo 0809863-36.2023.8.19.0001, eis que o referido juízo prorrogou por mais 90 dias, na forma da Lei de Recuperação Judicial, o stay period do Grupo Oi, ou período de blindagem da empresa em recuperação judicial, não se podendo proceder com o SISBAJUD, em busca de ativos em nome da empresa executada.
Assim sendo, suspendo o presente feito pelo prazo de 180 dias.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809863-36.2023.8.19.0001
-
05/12/2023 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
02/12/2023 21:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 21:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de LEYDIANE XAVIER FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:23
Juntada de informação
-
23/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806548-98.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Agendo audiência de conciliação para o dia 05.12.2023, pelas 10:OOH, de forma híbrida.
Caso as partes não cheguem a um acordo, será dado prosseguimento a execução, com a consulta no SISBAJUD, eis que a sentença data depois da declaração da recuperação judicial 2 fase em 16.03.2023.
EXPEÇAM-SE os links para acesso das partes com urgência.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
16/11/2023 22:14
Determinada diligência
-
16/11/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806548-98.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 79624364 para apresentação da planilha atualizada do débito em 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:12
Determinada diligência
-
07/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:25
Juntada de Informações
-
22/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:21
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806548-98.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e dos requerimentos realizados pela parte ré no petitório de ID. 78149061.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:19
Juntada de Informações
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 14:18
Decorrido prazo de INALDO LIMA PONTUAL NETO em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 21:34
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:49
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 24/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 09:23
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 06:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/06/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 07:56
Juntada de Acórdão
-
04/05/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 06:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 02:43
Decorrido prazo de LEYDIANE XAVIER FERREIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2020 21:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2020 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2020 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2020 07:47
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2020 20:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/03/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
03/02/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 17:03
Juntada de Ofício
-
09/08/2018 23:15
Suscitado Conflito de Competência
-
09/08/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 16:29
Declarada incompetência
-
01/02/2018 08:12
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827975-49.2021.8.15.2001
Banco Gmac SA
Rafaella Rocha Cavalcanti
Advogado: Thiago Jeronimo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2021 15:05
Processo nº 0848700-93.2020.8.15.2001
Renata Kelly Araujo Fernandes
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rayanna Mota de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2020 16:35
Processo nº 0852106-20.2023.8.15.2001
Airton Araujo Veras
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2024 10:07
Processo nº 0040183-26.2006.8.15.2001
Saint-Gobain Canalizacao LTDA
Rio Grande Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Vanina Carneiro da Cunha Modesto Coutinh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2006 00:00
Processo nº 0849621-52.2020.8.15.2001
Condominio do Edificio Torres de Sanhaua
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Daniel Braga de SA Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2020 16:02