TJPB - 0827975-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
da parte promovida da retirada de restrição veicular. -
16/09/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 08:11
Juntada de Informações
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29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de RAFAELLA ROCHA CAVALCANTI em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827975-49.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com as devidas baixas nas eventuais restrições incidentes sobre o veículo descrito na inicial.
Após, arquivem-se.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 16:25
Determinada diligência
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31/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:24
Juntada de Informações
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31/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 01:56
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:26
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO RÉU.
DESNECESSIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por Banco Gmac SA, em face de RAFAELLA ROCHA CAVALCANTI, ambos qualificados.
Antes da citação, porém, o promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial. É o relatório.
DECIDO.
Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, e porque apresentada antes de iniciado o prazo e contestação, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito.
Somente após o oferecimento da resposta (ou o decurso do prazo respectivo) é que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Mesmo após a citação, se ainda não houve apresentação de contestação (e o prazo não se escoou), o autor prescinde da concordância do réu para desistir do prosseguimento do processo.
Expressa dicção do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 265584-60.2014.8.09.0051 (201492655848), 4ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
Maurício Porfirio Rosa. unânime, DJe 07.10.2015).
Isto posto, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Ao arquivo, com baixa.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
04/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:36
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 10:36
Determinada diligência
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03/07/2024 10:36
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827975-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:38
Determinada diligência
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22/05/2024 11:38
Outras Decisões
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17/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827975-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0827975-49.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: Banco Gmac SA Endereço: AV INDIANÓPOLIS, 3096, - de 2582 ao fim - lado par, PLANALTO PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04062-003 PROMOVIDO(S): Nome: RAFAELLA ROCHA CAVALCANTI Endereço: AV.
CAP.
JOSÉ PESSOA, 1057, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-345 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, Busque e Apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: RAFAELLA ROCHA CAVALCANTI, Endereço: AV.
CAP.
JOSÉ PESSOA, 1057, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-345 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: Marca CHEVROLET Modelo ONIX LT 4 PORTAS - MOTOR 1.0L Ano 2021 Cor PRETA Placa QFM1I12 Chassi n° 9BGEB48A0MG199170 renavam *12.***.*00-24.
FIEL DEPOSITÁRIO: ALAIN GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº *19.***.*39-47, telefone nº 83 99915-1185.
OBS: Diligências recolhidas nos ID's 87277251 e 87277252.
JOÃO PESSOA-PB, 27 de março de 2024 .
De ordem, AVANY GALDINO DA SILVA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071615050493400000043580830 Inicial Outros Documentos 21071615050679400000043580835 KIT PROCURAÇÃO BANCO CHEVROLET COMPLETO Procuração 21071615050786600000043580874 Carta de Fiel Depositario PB Procuração 21071615050943500000043581233 Contrato completo Outros Documentos 21071615051041900000043581236 Notificação Outros Documentos 21071615051169500000043581237 Planilha de debitos Outros Documentos 21071615051269500000043581238 Titularidade Outros Documentos 21071615051353800000043581240 Decisão Decisão 21071910213661700000043618940 Expediente Expediente 21071910214475400000043624859 Petição Petição 21072612174743500000043915336 001205384220721173451_1205384 comprova custas pb Outros Documentos 21072612175105900000043915340 Decisão Decisão 21081109584144500000044556954 Mandado Mandado 21081113094740800000044597600 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21100421393949000000046956205 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100518441391600000047012469 Expediente Expediente 21100518441391600000047012469 Petição Petição 21102510044807700000047773640 PET NOVO MANDADO Outros Documentos 21102510044960700000047773643 1205384-G1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102510045064500000047773646 1205384-c1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102510045125600000047773647 Mandado Mandado 21112412281724600000049060037 Diligência Diligência 21122019233978400000050127573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21123020381537800000050228998 Expediente Expediente 21123020381537800000050228998 Petição Petição 22010312342266200000050243872 PET PESQUISAS E BLOQUEIO Outros Documentos 22010312342405900000050243873 Decisão Decisão 22041810171228300000054087012 Certidão Certidão 22042610355251200000054439939 Informações Prestadas - INFOJUD Informações Prestadas 22071410450791000000057611596 INFOJUD - 0827975--49.2021 (14-07-22) Informações Prestadas 22071410450847100000057611598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082612412711500000059313243 Expediente Expediente 22082613371061800000059316394 MDD Petição 22091317095241000000059980948 PET MDD Outros Documentos 22091317095304400000059980952 Despacho Despacho 22093010370076800000060677839 Certidão Certidão 22110809263454400000062133411 RENAJUD 0827975-49.2021.8.15.2001 Comunicações 22110809263543400000062133414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120107311762700000063094429 Expediente Expediente 22120107370268200000063094438 Petição Petição 22120808501957000000063365061 pet manifestação Documento de Comprovação 22120808501980800000063365063 Decisão Decisão 23030610471545900000065949544 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031010245297600000066195084 Expediente Expediente 23031010245297600000066195084 Petição Petição 23032108425978300000066658121 PET COMPROVA CUSTAS OJ + G + C Outros Documentos 23032108425998400000066658123 GUIA COMPROVA CUSTAS OJ Outros Documentos 23032108430018100000066658124 COMPROVANTE COMPROVA CUSTAS OJ Outros Documentos 23032108430040100000066658676 Mandado Mandado 23032709350516000000066919388 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23041011550694800000067493129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041714391904500000067839725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041714391904500000067839725 Petição Petição 23042508341438800000068143481 PET PESQUISA Outros Documentos 23042508341477300000068143486 Decisão Decisão 23073109463021900000072345427 Decisão Decisão 23073109463021900000072345427 Pesquisas RENAJUD Certidão 23090611215908600000074222369 RENAJUD -Endereço (Manaíra) - 0827975-49.2021 Outros Documentos 23090611220099500000074222372 RENAJUD - Endereço (Tambaú) - 0827975-49.2021 Outros Documentos 23090611220284500000074222373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091410534236400000074524768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091410534236400000074524768 Petição Petição 23092210192701000000074913066 PET Documento de Comprovação 23092210192773800000074913068 Decisão Decisão 23111308192088000000077075586 Decisão Decisão 23111308192088000000077075586 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112909522227700000077967352 PROCURAÇÃO - GM Procuração 23112909522304900000077967354 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23112909522381800000077967356 Petição Petição 23122114580666100000078918167 RAFAELLA ROCHA CAVALCANTI_6635737_538,78_(2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23122114580731900000078918169 RAFAELLA ROCHA CAVALCANTI_6635737_538,78_(1) Documento de Comprovação 23122114580797400000078918170 Petição Petição 24013111252000800000079933048 Decisão Decisão 24020909460111900000080317312 Mandado Mandado 24022809003258200000081134637 Diligência Diligência 24030108122421700000081271715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031210355889800000081820135 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031210355889800000081820135 Petição Petição 24031410261225400000081957344 Petição Petição 24031517425373100000082052119 RAFAELLA ROCHA CAVALCANTI_6635737_466,61_(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031517425441400000082052121 RAFAELLA ROCHA CAVALCANTI_6635737_466,61_(2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031517425512600000082052122 . -
27/03/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827975-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 86435008, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:46
Outras Decisões
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/11/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827975-49.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa de endereços via INFOJUD.
Prossiga-se com os atos ordinatórios posteriores.
JOÃO PESSOA, 9 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 08:19
Determinada diligência
-
13/11/2023 08:19
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827975-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos documentos acostados nos ID's 78837285 e 78837286 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:22
Juntada de Informações
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:46
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:57
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 27/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:47
Outras Decisões
-
28/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:34
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 24/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:45
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2022 10:44
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 10:17
Determinada diligência
-
18/04/2022 10:17
Deferido o pedido de
-
13/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 20:38
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 19:23
Juntada de diligência
-
24/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 04:02
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 21:39
Juntada de devolução de mandado
-
13/08/2021 01:54
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 09:58
Deferido o pedido de
-
10/08/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
-
19/07/2021 10:21
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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