TJPB - 0852106-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:09
Juntada de Alvará
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20/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0852106-20.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AIRTON ARAUJO VERAS RÉU: EXECUTADO: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0852106-20.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AIRTON ARAUJO VERAS RÉU: REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:34
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de AIRTON ARAUJO VERAS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852106-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: AIRTON ARAUJO VERAS Advogados do(a) AUTOR: CLEVERTON RAMOS PEREIRA - PB26177, ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ - PB26298 REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0852106-20.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AIRTON ARAUJO VERAS RÉU: REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 19 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/10/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 00:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852106-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: AIRTON ARAUJO VERAS Advogado do(a) AUTOR: ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ - PB26298 REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
24/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de AIRTON ARAUJO VERAS em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/06/2024 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:48
Publicado Despacho de Juiz leigo em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0852106-20.2023.8.15.2001 AUTOR: AIRTON ARAUJO VERAS REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Vistos, etc...
Conforme sentença transitada em julgado do processo originário de n. 0804399-50.2023.8.15.2003, o qual foi extinto por ausência injustificada da parte autora à audiência UNA com aplicação dos efeitos da contumácia (Ids. 79004439 - 79317600 - 80237665), a propositura de nova ação ficou condicionada ao pagamento de custas já que a ausência da parte autora ao ato não decorreu de força maior.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência: 1) Intimo a parte autora mediante advogado(a) constituído(a) nos autos para, no prazo de 5 dias, retificação do valor da causa, devendo constar como valor final a soma quantiativa de todos os pedidos da inicial de id. 79309933, inclusive o de repetição do indébito em dobro; 2) Após a manifestação da parte autora com a retificação do valor da causa, autos ao cartório para cálculo e disponibilização da guia de custas do referido processo, ficando desde já consignado que na eventual inconsistência de guia com base no valor indicado de forma equivocada pela parte autora, esta será novamente intimada para adimplir o saldo remanescente; 3) Com a guia de custas elaborada pelo cartório, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, efetuar o seu adimplemento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; 4) Havendo adimplemento da guia, tornem os autos conclusos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença; Intime-se.
João Pessoa, 6 de maio de 2024 . (assinado eletronicamente) ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES Juiz Leigo -
23/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 11:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:12
Juntada de Decisão
-
02/04/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/04/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2024 07:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 11:43
Determinada diligência
-
18/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2024 09:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2023 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/12/2023 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2023 07:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2023 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0852106-20.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIRTON ARAUJO VERAS REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: AIRTON ARAUJO VERAS Endereço: R PAULINO PINTO, 597, APT. 101, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-250 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 12/12/2023 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2023 10:08
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0852106-20.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIRTON ARAUJO VERAS REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: AIRTON ARAUJO VERAS Endereço: R PAULINO PINTO, 597, APT. 101, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-250 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 08/11/2023 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/09/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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